Os organizadores da 9ª Semana do Cavalo informam que o evento é uma iniciativa cultural que visa “contribuir com o poder público na oferta de espaços de democratização e acesso da população à bens e serviços culturais identitários de nosso estado. A implementação das políticas culturais em parceria com organizações da sociedade civil tem se tornado, cada vez mais, uma importante solução para tais benefícios sociais, “garantindo direito de todos à arte e à cultura”, “valorizando a cultura como vetor do desenvolvimento sustentável”, “colaborando com agentes públicos para o desenvolvimento da Economia da Cultura e da Economia Criativa”, “promovendo as artes integradas e a diversidade cultural na programação artística do evento”, “garantindo acessibilidade e sustentabilidade no evento” e “investindo na repercussão do evento na mídia e na opinião pública”.
A estimativa de público a cada ano aumenta, sendo certo que suplantado os efeitos da pandemia, que impediu a realização do evento nos anos de 2020 e 2021, para 2022, estimam-se aproximadamente 3.000 (três mil) pessoas por dia, sendo que dessas, boa parte serão do interior do Estado, além de pessoas de outros Estados, entre espectadores, competidores, criadores e juízes que, em Cuiabá, motivados pelo evento, conhecerão o melhor de nossa cultura e levarão para suas casas a melhor impressão e momentos inesquecíveis em nossa cidade.
Para fins mensuráveis, serão investidos na infraestrutura geral do evento, mais de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). Esse montante o enquadra em uma categoria de grande porte dentro do segmento, no entanto, o valor a ser aportado como forma de apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, será utilizado, integralmente, para custos relacionados a infraestrutura de segurança e conforto do público e, obviamente, dos serviços culturais, para que possamos realizar, neste ano de 2022, um evento histórico, com repercussão ainda mais positiva em todo o país.
Os recursos públicos pleiteados junto as autoridades por meio de emenda parlamentar impositiva, contribuí para a realização da 9ª Semana do Cavalo, em Cuiabá/MT, como contrapartida, a entrada para o evento e a pista dos shows será livre, todos os dias do evento.
Considerando, no entanto, que o valor aportado por emenda parlamentar impositiva não é suficiente para custeio de todas as despesas do evento, a organização comercializará ingressos para CAMAROTES e BANGALÔS, além de venda de cotas para PATROCINADORES PRIVADOS.
Nesses dias, além das atrações regionais, serão realizados os shows nacionais, das atrações “Guilherme & Benuto” (03/06), “Di Paulo & Paulino” (04/06), “Mato Grosso & Mathias” (10/06) e “Guilherme & Santiago” (11/06). Dessa forma, o valor arrecadado com ingressos para CAMAROTES, BANGALÔS e PATROCINIOS PRIVADOS serão utilizados para custear o cachê dos artistas nacionais e despesas extras com toda a infraestrutura dos camarotes e bangalôs, não subsidiados pelo recurso público aportado no evento. A medida está em alinhamento ao que prevê o Art. 6o da Portaria No 048/2021/GAB /SECEL, que assim diz:
Art. 6º. É possível que o convenente ou parceiro, recebedor de recursos públicos, respectivamente, por meio de convênio ou instrumento congênere, efetue arrecadação de receitas decorrentes da cobrança pela entrada ou participação em evento público (eventos culturais, desportivos e turísticos, congressos, fóruns, conferências e congêneres) previsto no objeto pactuado, por meio de ingressos (bilhetes ou tickets), desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - Os valores arrecadados devem ser destinados à execução do objeto pactuado e o saldo financeiro remanescente, se houver, deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Cultura ou Fundo Estadual de Desporto e Lazer, a depender da natureza preponderante do Plano de Trabalho executado;
Desta forma, informamos que conforme está descrito na Portaria, os organizadores prestarão contas para comprovar o controle da venda de ingressos para Camarotes e Bangalôs, além dos Patrocínios Privados, bem como a destinação dos recursos arrecadados, entre outras medidas éticas e de transparência, previstas na pactuação do acordo firmado para a realização deste evento.
Salienta, por fim, que será exigido, como AÇÃO SOCIAL ESPONTÂNEA à população beneficiada pela GRATUIDADE DE ACESSO AO EVENTO, a DOAÇÃO DE 1KG DE ALIMENTO, o qual será destinada à entidade filantrópica, mediante PRESTAÇÃO DE CONTAS SOCIAL da destinação dos alimentos.
CORDEMATO
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