COMO ESTABELECER PARCERIA
É necessário que o Estado ou Município já tenha aprovado ou crie uma Lei de Publicização, ou seja, o marco legal que qualifica as entidades da sociedade civil e que permite que o poder público firme parcerias com OS. As Leis estaduais e municipais são inspiradas pela Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e em muitos casos pode ser inclusive melhorada, prevendo mais transparência nas parcerias. Para conhecer as legislações do modelo de OS confira a publicação da “Pesquisa sobre publicização”, realizada pela ABRAOSC em 2016 (inserir link interno), com a lista com todas as leis estaduais e das capitais brasileiras. Existindo uma Lei de Publicitação, cabe à Secretaria ou órgão de cultura conduzir o processo de chamamento, seleção e acompanhamento das parcerias com OS.