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Espaço de relacionamento para projetos e transparência de cada objeto.

TRANSPARÊNCIA

 

O Portal CORDEMATO tem como objetivo dar transparência às ações praticadas pela entidade na gestão financeira e administrativa das parcerias reguladas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, também intitulada como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, que “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco”.

 

O intuito da CORDEMATO é manter firme, o propósito de intransigente adequação às boas práticas de integridade corporativa - Compliance, para evitar práticas de não conformidade, como atos corruptivos, assédios, discriminatórios, ou, ao menos, minimizar as eventuais penalizações previstas na Lei Anticorrupção brasileira, Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que lhes permitam atuar com maior eficiência no mercado.

 

Para isso, a CORDEMATO compreende a necessidade de contínua busca em agir de forma transparente, ética e íntegra, pilares estruturantes constantes no MROSC (Lei nº 13.019/2014), que em seu art. 5º, prevê:

 

Art. 5º. O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:

[...]

IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; (grifos nosso)

 

A Lei nº 13.019/2014 ainda prevê na Seção III – Da Transparência e do Controle, consignado no Art. 11, o seguinte:

 

Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias com a administração pública. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)

Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:

I - Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

II - Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - Descrição do objeto da parceria;

IV - Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)

V - Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)

 

Assim, disponibilizamos nesta seção, o acesso, mediante prévia identificação, às parcerias firmadas pela CORDEMATO, basta clicar nos ícones abaixo.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da CORDEMATO através do e-mail atendimento@cordemato.com.br.

Relatório Analítico de Projetos Desenvolvidos

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