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PERGUNTAS FREQUENTES
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Qual a diferença entre publicização e privatização? Um espaço/programa que passa a ser gerido por uma OS foi privatizado?O modelo de gestão por OS, também chamado de publicização, não deve ser confundido com privatização. A publicização é uma relação de parceria entre Estado e Sociedade Civil: não há venda ou repasse de bens, programas e equipamentos para a iniciativa privada. Na publicização, o Estado continua sendo responsável pelo planejamento, financiamento e controle da atividade, diferentemente das estratégias de privatização. Assim, todo equipamento ou programa cultural incluído na publicização continua sendo público, com a vantagem de contar com o apoio da sociedade civil organizada para uma gestão compartilhada.
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Qual a diferença entre o modelo de gestão por OS e o MROSC (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)?O modelo de gestão por OS foi criado nos anos 90 e desde 1998 é adotado por diversos estados e municípios para melhorar a gestão de diversos setores, incluindo a cultura. Esse modelo, também chamado de publicização, tem um marco legal específico (Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998) e foi criado com a finalidade especifica de permitir a participação da sociedade civil organizada na gestão de programas, espaços e políticas públicas – a maioria antes gerida diretamente pelo poder público. Já o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e a Lei Federal nº 13.019/14 foram criados para organizar e dar mais segurança às relações de cooperação e fomento entre o poder público e as entidades da sociedade civil em geral, substituindo os “convênios” existentes até então. Apesar das diferenças de finalidades dos dois marcos legais, alguns entes públicos estão firmando parcerias para a gestão de programas e espaços culturais públicos utilizando-se do MROSC. Importante destacar que o MROSC se inspirou em muitas vantagens já existentes no modelo de OS, a exemplo do chamamento público, plano de trabalho com metas, criação de comissão de avaliação e acompanhamento das parcerias, etc
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Qualquer espaço/programa cultural pode ser gerido por um OS?Sim, qualquer equipamento ou programa cultural em estados e municípios - que possuam legislações de publicização - pode ser gerido por uma Organização Social, que se tornará uma parceira do poder público na gestão da atividade.
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O que é uma seção de FAQ?Uma seção de FAQ pode ser usada para responder rapidamente a perguntas comuns sobre seu negócio, como "Para onde você envia?", "Qual é o seu horário de atendimento?" ou "Como posso agendar um serviço?". Os FAQs são uma ótima maneira de ajudar as pessoas a navegar no seu site e podem até impulsionar seu SEO.
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Como são selecionadas as OS que administram os espaços/programas culturais públicos?Na grande maioria dos estados e municípios que adotam o modelo de gestão por OS, as entidades são selecionadas a partir de chamamento público – previsto nas leis e decretos e respeitando os princípios da impessoalidade e publicidade. No chamamento público estão especificados os pré-requisitos e os critérios de seleção das OS, que variam de acordo com o programa ou espaço cultural. As OS precisam apresentar detalhados planos de trabalho e a comprovação de atendimento aos pré-requisitos da Lei e do chamamento, sendo então selecionadas na modalidade “técnica e preço”. Ou seja, a OS selecionada não é a que apresenta a proposta mais econômica, mas aquela que tem maior expertise, melhor plano de atividade e melhor proposta financeira.
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Se as OSs não são obrigadas a fazer licitações, que garantia a sociedade tem de que o recurso público não será utilizado indevidamente?Para serem mais ágeis e eficientes, as OS não realizam licitações, mas isso não quer dizer que não haja transparência e controle sobre seus gastos, pelo contrário. As OS precisam apresentar e aprovar com o poder público seus Manuais de Compras e Contratações, que contêm normas detalhadas sobre a forma de realização de suas despesas e que devem estar de acordo com os princípios da eficiência, impessoalidade e publicidade. Além disso, todas as OS com contratos de gestão estão sujeitas a controles em diversos níveis e são fiscalizadas trimestralmente e anualmente pelas Secretarias contratantes, Secretarias de Fazenda, Tribunais de Contas, Câmaras Municipais e Legislativas e Ministério Público (se a OS for uma Fundação). As OS também passam por auditoria independente obrigatória e devem publicar suas contratações e despesas em seus sites. Ou seja, os gastos realizados pelas OS são transparentes e oferecem muito mais possibilidades de controle público do que as licitações públicas, além de serem bem mais ágeis e eficientes.
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Os empregados da OS são funcionários públicos? Como são selecionados e contratados?Os empregados das OS são contratados via CLT pelas próprias organizações. Apesar de não serem servidores públicos, todos que trabalham em OS da cultura são trabalhadores e trabalhadoras que atuam por e para serviços públicos na área da cultura. (Em alguns estados e municípios é possível o “empréstimo/cessão” de funcionários públicos para atuarem nas OS, mas essas são exceções.) Todas as OS precisam apresentar e aprovar seus Planos de Recursos Humanos aos governos, com detalhamento sobre suas formas de contratação e remuneração. O modelo de OS na cultura foi implementado no Estado de São Paulo justamente para resolver o grande e antigo problema de contratações irregulares de profissionais pelo próprio poder público, sem direitos trabalhistas e em contratos temporários de prestação de serviço que se prolongavam por anos. Ou seja, foi apenas através do modelo de OS que o próprio Estado encontrou uma solução legal para contratar regularmente, pelas OS’s, os profissionais da cultura.
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Como os empregados dos OS são remunerados?Em sua proposta de trabalho e na assinatura do contrato de gestão, as OS precisam informar como são fixados seus salários e benefícios, o que é então aprovado pelo Estado. As remunerações propostas pelas OS são parametrizadas pelo mercado de trabalho da cultura, com variações regionais. Além disso, a legislação estabelece a divulgação das remunerações brutas de todos os cargos nos sites das entidades. Para além das contratações de empregados, todas as OS contam com um Conselho Fiscal e de Administração, cujos conselheiros e conselheiras atuam voluntariamente. E como qualquer entidade sem fins lucrativos, as OS estão impedidas de distribuírem qualquer resultado financeiro (lucro) com seus diretores e ou conselheiros. As OS gerem equipamentos e programas específicos, alguns deles com alcance de milhares de beneficiários e com grande responsabilidade social e legal, pontos que devem ser levados em consideração na parametrização das remunerações de seus colaboradores e diretores.
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Como um estado ou município pode adotar o modelo de gestão por OS na área da cultura?É necessário que o Estado ou Município já tenha aprovado ou crie uma Lei de Publicização, ou seja, o marco legal que qualifica as entidades da sociedade civil e que permite que o poder público firme parcerias com OS. As Leis estaduais e municipais são inspiradas pela Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e em muitos casos pode ser inclusive melhorada, prevendo mais transparência nas parcerias. Para conhecer as legislações do modelo de OS confira a publicação da "Pesquisa sobre publicização", realizada pela ABRAOSC em 2016 com a lista com todas as leis estaduais e das capitais brasileiras. Existindo uma Lei de Publicitação, cabe à Secretaria ou órgão de cultura conduzir o processo de chamamento, seleção e acompanhamento das parcerias com OS.
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