Política de Integridade CORDEMATO
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INTRODUÇÃO
A CORDEMATO – Central das Organizações do Estado de Mato Grosso, organização da sociedade civil constituída em 08 de março de 2009, inscrita no CNPJ nº 11.317.627/0001-97, por meio das atividades que propicie capacitação e orientação, pautados na aprendizagem que fomente aspectos sociais e éticos entre as entidades do terceiro setor, promovendo o desenvolvimento e o bem-estar dos profissionais das organizações da sociedade civil constituídas.
A CORDEMATO é uma Entidade do Terceiro Setor, que tem por objeto social cooperar para o desenvolvimento econômico, educacional, social, cultural, turístico, esportivo, paradesportivo, ambiental, mobilidade urbana, e na defesa dos direitos difusos e coletivos do Estado Mato Grosso e seus municípios, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus parceiros, clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.
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OBJETIVO
Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.
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ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes que estejam, direta ou indiretamente vinculados ao objeto do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”, gerido pelo IDEAES, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.
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DIVULGAÇÃO
Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE do IDEAES no endereço http://www.ideaes.com.br, na aba “INTEGRIDADE” para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Entidade: (i) assegurar o cumprimento deste Código de Ética; (ii) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional da Entidade, associados, clientes, prestadores de serviços e fornecedores; (iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
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VALORES
· Respeito às pessoas.
· Responsabilidade social e cidadania.
· Integridade profissional e pessoal.
· Transparência nos processos.
· Orgulho de trabalhar no projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”.
· Respeito às determinações e gestão do IDEAES.
· Gosto por desafios.
· Equidade de Gênero e Raça.
· Compromisso com resultados.
· Competência técnica.
· Confiança e credibilidade.
· Confidencialidade e segurança das informações.
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PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os colaboradores do IDEAES pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios e projetos de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;
6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;
6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade; e
6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.
6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Entidade;
6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Entidade;
6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Entidade;
6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Entidade e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; e
6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;
6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Entidade e seus clientes;
6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pelo projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”, determinados por sua gestora IDEAES e à moral social;
6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”, determinados por sua gestora IDEAES, além da Prefeitura de Cuiabá, por sua Secretaria Municipal de Educação -SME; e
6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e
6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da Entidade com seus empregados.
6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza; e
6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e empregados do IDEAES devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados do IDEAES:
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Entidade;
7.1.2. Comercializar, nas dependências da Entidade, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse do IDEAES;
7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses do IDEAES;
7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Entidade;
7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado do IDEAES para obter vantagens para si ou para terceiros;
7.1.11. Utilizar os recursos do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” apenas para finalidades vinculadas ao plano de trabalho aprovado pelo Contrato de Fomento nº 001/2018-SME ou previamente aprovado pela Comissão de Monitoramento da Secretaria Municipal de Educação – SME;
7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Entidade, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a gestão do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”;
7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com o IDEAES presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
7.1.14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Entidade;
7.1.15. Priorizar e preservar os interesses do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o IDEAES mantenha relacionamento comercial;
7.1.16. Estar acompanhado, de seu Compliance Officer externo ou outro empregado, ou ainda de outro membro da diretoria ou chefia, ou mesmo de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”;
7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Entidade; e,
7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados do IDEAES:
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome do IDEAES, especialmente enquanto gestor do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o IDEAES mantenha este relacionamento;
7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”, gerido pelo IDEAES;
7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado ou prestador de serviço terceirizado do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” ou de qualquer outro profissional com quem o IDEAES mantenha relacionamento comercial;
7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o IDEAES mantenha relacionamento comercial;
7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto ao projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”;
7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”;
7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”, mesmo que não acarretem prejuízo para o IDEAES;
7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade do IDEAES, relacionados ou não ao projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
7.2.12. Manifestar-se em nome da Entidade, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” e/ou do IDEAES;
7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas no projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”;
7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade do IDEAES, na gestão do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” ou de terceiros;
7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para o projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”;
7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Entidade e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e
7.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.
Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Entidade ou ao Compliance Office Externo, através do Canal de Denúncias ou do email compliance@integridademt.com.br, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste Código.
A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.
Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa ou ao Compliance Office Externo que separadamente ou em conjunto analisarão e decidirão dentro dos princípios deste Código.
Este Código de Ética reflete os valores e a cultura do projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” e do IDEAES, sendo que seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho e na gestão da coisa pública.
O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal, além da rescisão contratual, no caso de fornecedores e prestadores de serviço.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com o projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”, gerido pelo IDEAES, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.
A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional do IDEAES, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.
Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.