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10ª FESTA DO TAXISTA

Justificativa:

Esta proposta responde a um problema na complexa missão de implementar ações efetivas, por parte do poder público, em favor das políticas públicas perenes de fomento e cultura de Mato Grosso. O terceiro setor surge como um importante braço de execução destas políticas públicas, como poderá ser observado, de maneira clara e objetiva, no texto abaixo, explanando inclusive, a correlação entre a proposta do objeto, a justificativa apresentada e o objeto da ação. Buscando fortalecer a cadeia produtiva do setor de eventos e promover o acesso e a democratização da cultura a toda a população é o objetivo deste projeto, de forma a fomentar empresas e profissionais do ramo de entretenimento e lazer, contribuindo com a formação cognitiva de crianças e adolescentes, e sobretudo, investindo em proporcionar mais qualidade de vida, saúde física e mental para os cidadãos mato-grossenses. Nesse contexto, a cultura se expressa de diversas maneiras. Fazendo referência a esse assunto, as festividades nacionais, regionais e locais se iniciavam com encontros religiosos e os cultos dos Santos padroeiros, que reuniam as famílias de vaqueiros, o que sempre resultava em festas, bailes e casamentos. A Cultura é a identidade de seu povo, de sua nação, e sempre foi importante herança social de uma comunidade que transmite a seus descendentes e a toda humanidade, é um forte agente de identificação pessoal e social, um modelo de comportamento que integra segmentos sociais e gerações. Importante mencionar que a cultura está intimamente ligada à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade, sendo dessa forma de suma importância para a formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo. Nesse sentido, todas as iniciativas relacionadas à cultura, como por exemplo: Eventos, Feiras, Congressos, Festivais, Concertos entre outros, são manifestações culturais de um povo. Dessa forma podemos destacar que os eventos culturais são uma oportunidade ímpar de agregação entre as pessoas que por curto período se encontram vivendo emoções e experiências comuns, e que no contexto social são acontecimentos de criatividade, costumes, tradições, resgate dos valores já vividos antigamente, expressões artísticas e culturais. Nosso estado é rico quando falamos sobre cultura, pois aqui se encontram as mais diferentes manifestações, trazidas nas danças, cantos, modos de vida, linguagem, instrumentos musicais, entre outros, e que formam a identidade cultural do nosso povo. O povo mato-grossense tem como caraterística ser um povo hospitaleiro, receptivo e que gosta de estar reunido em eventos culturais. No entanto, durante o período pandêmico (2020/2021) praticamente todos os eventos culturais ficaram proibidos de se realizar devido às medidas de biossegurança estabelecidas para conter o avanço da COVID-19, o aumento no número de casos e de mortes na população de todo o planeta. Durante esse período a sociedade mundial, brasileira e matogrossense precisou se adaptar às restrições impostas, bem como às restrições de manifestações culturais presenciais. Nesse contexto, e com o avanço da tecnologia e as necessidades de isolamento social, os eventos apenas foram realizados de forma virtual. Em tempo, com o surgimento das vacinas e sua aplicação maciça na população brasileira e mato-grossense percebe-se uma retomada gradativa dos eventos presenciais, tão importantes para a manutenção da cultura de um povo, conforme mencionado alhures. Como apresentado, o presente projeto conta com com o evento: 10ª FESTA DO TAXISTA, melhor detalhado no item 7 desta proposta, de forma a atender toda a gama cultural do nosso Estado. Importante destacar que este evento, além do cunho cultural, também possui uma importante relevância econômica e turística para a cidade de Alta Floresta e região, bem como para todo o estado de Mato Grosso. Trata-se de atividades da cultura popular, também chamada de festa do taxista, com palestras sobre trânsito e muitas diversões durante todo dia do evento, além disso, esse evento movimenta cidades do interior, alavancando as suas economias. Durante os dias do evento, é comum observar o crescimento exponencial da população local e as cidades do interior passam a ter mais visibilidade na mídia o que proporciona um ambiente propício para a realização de muitos bons negócios. Fortalecer a tradicional festa do taxista em Mato Grosso, visando promover e manifestar o nosso agradecimento a esses profissionais, e para isto, será realizado no dia 30 de julho, no Município de Alta Floresta, a 10ª FESTA DO TAXISTA DE ALTA FLORESTA, um evento de grande descontração para população, incentivando a manutenção e o engajamento desse segmento, bem como atrair o maior número de pessoas a participarem do evento contribuindo para o fortalecimento da região para esse segmento cultural de entretenimento. Considerando todo o exposto, resta justificado o apelo cultural do evento proposto no projeto, pois estes proporcionam as mais diferentes manifestações, trazidas nas danças, cantos, modos de vida, linguagem, instrumentos musicais, entre outros, e que formam a identidade cultural do nosso povo. OBJETIVO GERAL Realizar 10ª FESTA DO TAXISTA OBJETIVOS ESPECIFICOS Contribuir com o Poder Público na oferta de espaços transversais para a implementação das políticas culturais; Garantir direito de todos à arte e à cultura; Valorizar da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; Colaborar com agentes públicos para o desenvolvimento da Economia da Cultura e da Economia Criativa; Promover as artes integradas e a diversidade cultural na programação artística do evento; Garantir acessibilidade e sustentabilidade ambiental no evento; Investir na repercussão do evento na mídia e na opinião pública. JUSTIFICATIVA A exemplo de outras categorias profissionais, como advogados, arquitetos e engenheiros, que têm a sua data comemorativa, precisamos comemorar o “Dia Nacional do Taxista”, por considerarmos que eles também merecem ganhar esta referência. Afinal, uma data comemorativa para uma determinada categoria profissional representa um reconhecimento da sociedade aos valiosos serviços por ela prestados. No caso dos taxistas, temos que reconhecer que os serviços de transporte público de aluguel, prestados por esse segmento de trabalhadores, são essenciais para os deslocamentos diários requeridos pela vida urbana. E tais serviços são comumente ofertados com muita propriedade e cortesia, apesar de que os taxistas tornam-se, em muitos casos, vítimas fatais da violência e criminalidade geradas nas cidades. Temos, pois, que manifestar o nosso agradecimento a esses profissionais, e desta forma será realizado no dia 30 de julho, no Município de Alta Floresta, a 10ª FESTA DO TAXISTA em Alta Floresta com entrada gratuita Importante destacar, neste princípio, que o pleno exercício da cultura, o acesso às fontes da cultura nacional, são garantias Constitucionais previstas no art. 215, da CF/88, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, senão vejamos: SEÇÃO II DA CULTURA Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (...) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (grifamos) O art. 216 da Constituição Federal de 1988, estabelece o que constitui patrimônio cultural brasileiro, que são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Plano Nacional de Cultura foi instituído pela Emenda Constitucional 48/2005, sendo este aprovado pela Lei n.º 12.343/2010, assim como estabeleceu o Sistema Nacional de Cultura. Assim, prevê a inteligência do art. 216 – A, incluído pela Emenda Constitucional nº 71 de 2012: Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: II - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - Transparência e compartilhamento das informações; X - Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. O Sistema de Cultura de que trata o artigo é um modelo de gestão das esferas nacional, estadual e municipal que articula as políticas públicas para a cultura por meio das leis dos conselhos, planos e fundos de fomento à cultura, o chamado CPF da Cultura. O referido CPF da cultura é composto pelo Conselho de cultura, pelo Plano de cultura e Fundo de cultura, ou seja, Conselho, Plano e Fundo, dão origem ao CPF da Cultura. Já a nível estadual o Sistema de Cultura está regulamentado pelo artigo 56 da Lei 10.362 de janeiro de 2016, que criou o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso. Art. 56 O Programa Estadual de Formação na Área da Cultura, por meio de uma rede estadual de instituições públicas e privadas de formação na área da cultura, deve promover: I - a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; II - a formação nas áreas técnicas e artísticas. O texto legal determina que o Governo do Estado implemente o Programa Estadual de Formação na Área da Cultura, realizando ações de capacitação e suporte aos municípios mato-grossenses, auxiliando os gestores a melhorarem sua capacidade técnica na implementação de políticas culturais. Assim sendo, a partir de julho de 2021 até 15 de março de 2022, a Secel-MT colocou em prática o plano de habilitar agentes da cultura, gestores e parlamentares, realizando ações de capacitação e suporte aos municípios, auxiliando os gestores a melhorarem sua capacidade técnica na implementação de políticas culturais. Ocorre que o poder público, principalmente naquele momento de problemática da saúde, teve que se manter na retaguarda quanto à implementação de políticas públicas de incentivo à cultura e artes, o que fez latente a necessidade de formalização de parcerias juntos às Organizações da Sociedade Civil, na atuação das atividades de interesse público e coletivo. As OSC’s são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público. São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos, fazendo parte então do Terceiro Setor da economia. Essas Organizações têm se tornado cada vez mais importantes em Mato Grosso e no Brasil devido a sua atuação em atividades de interesse público e coletivo. Essas ações se dão em diversas áreas e contribuem com o setor governamental na implementação de políticas públicas. Dessa forma resta claro que as Organizações da Sociedade Civil vêm para complementar os serviços que não são abrangidos pelo poder público. As OSC’s realizam muitas vezes suas atividades em parceria com o Poder Público para o fornecimento de serviços de interesse público sendo essa relação regulamentada Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, a qual ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou simplesmente MROSC, estabelecendo ainda que a relação seja estabelecida por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou por acordos de cooperação. A referida norma estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (Lei 13.019/2014) (grifo nosso) O objetivo deste dispositivo legal não é apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações sociais, mas também a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Em Mato Grosso as parcerias entre as organizações de sociedade civil e o Governo de Mato Grosso é regulamentada pelo Decreto nº 446/2014 e pela Instrução Normativa nº 001/2016 que estabelecem as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias possibilitando o acobertamento das lacunas deixadas pelo poder público nas políticas públicas em âmbito cultural e artísticos.

Nº Da parceria:

1166-2023

Data da assinatura:

Vigência até:

Título:

10ª FESTA DO TAXISTA

Concedente:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL

Valor:

R$ 100.000,00

Fonte Orçamentária:

Status:

Galeria

Realização

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