CIRCUITO CULTURAL EVENTO LEGAL 2023 - FASE 1
Justificativa:
Prioritariamente, fortalecer a cadeia produtiva do setor de eventos e promover o acesso e a democratização da cultura a toda a população onde as ações serão realizadas é o objetivo deste projeto. Serão 02 (dois) eventos da cultura popular que, integrantes da rede, ocorrerão em diversos municípios do Estado de Mato Grosso, de forma a fomentar empresas e profissionais do ramo de entretenimento e lazer, contribuindo com a formação cognitiva de crianças e adolescentes, e sobretudo, investindo em proporcionar mais qualidade de vida, saúde física e mental para os cidadãos mato-grossenses. Um outro viés do Circuito Cultural Evento Legal 2023 - Fase 1 da CORDEMATO, especialista em capacitação no terceiro setor, é seu propósito de empoderar as pequenas organizações da sociedade civil de Mato Grosso, por meio de um programa de capacitação em aulas práticas de gestão de projetos e parcerias durante todo o processo de execução dos eventos integrantes da rede. Uma iniciativa destinada à formação continuada, na prática, de trabalhadores do terceiro setor, para que sejam capazes de alcançar os benefícios dos recursos públicos destinados ao fomento da cultura e do esporte, assumindo uma postura participativa e conectando pessoas diante das múltiplas demandas destes importantes setores, diretamente atingidos pelos decretos promulgados durante pandemia do COVID-19. O projeto prevê o fornecimento de apoio técnico, financeiro e estrutural na realização dos eventos. Cada povo tem a sua própria cultura, que pode ser influenciada por vários fatores. Ela traz consigo a identidade de uma nação. Na língua latina, entre os romanos, a cultura significa agricultura, que se refere ao cultivo da terra para produção, na atualidade é conservado desta forma quando nos referimos, por exemplo, à cultura da soja, cultura do arroz, entre outros. Para Edward Burnett Tylor, cultura, tomado em seu sentido amplo etnográfico, é: Todo complexo, que inclui conhecimentos, crenças, costumes, leis, costumes e quaisquer outras capacidades e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade. (TYLOR, 1871) Nesse contexto, a cultura se expressa de diversas maneiras. Fazendo referência a esse assunto, as festividades nacionais, regionais e locais se iniciavam com encontros religiosos e os cultos dos Santos padroeiros, que reuniam as famílias de vaqueiros, o que sempre resultava em festas, bailes e casamentos. A Cultura é a identidade de seu povo, de sua nação, e sempre foi importante herança social de uma comunidade que transmite a seus descendentes e a toda humanidade, é um forte agente de identificação pessoal e social, um modelo de comportamento que integra segmentos sociais e gerações. Importante mencionar que a cultura está intimamente ligada à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade, sendo dessa forma de suma importância para a formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo. Nesse sentido, todas as iniciativas relacionadas à cultura, como por exemplo: Críticas, Eventos, Feiras, Congressos, Festivais, Concertos entre outros, são manifestações culturais de um povo. Dessa forma podemos destacar que os eventos culturais são uma oportunidade ímpar de agregação entre as pessoas que por curto período se encontram vivendo emoções e experiências comuns, e que no contexto social são acontecimentos de criatividade, costumes, tradições, resgate dos valores já vividos antigamente, expressões artísticas e culturais. A sociedade mato-grossense é culturalmente representada pela herança da miscigenação entre os índios, negros e brancos, que aqui plantam, colhem e ensinam a saborear o gosto dos novos frutos de uma cultura ímpar e sempre em evolução. Estas três raças juntas formam a essência da história e tradição da gente mato-grossense, que tem na alma a alegria de viver e a ousadia de buscar novos desafios. Desde sempre presenciamos as influências dos primeiros habitantes deste estado caboclo na arte, música, dança, culinária, além do patrimônio histórico e nas festas de santos, explicitados pelo culto à religiosidade e fé perene e multissecular. Nosso estado é rico quando falamos sobre cultura, pois aqui se encontram as mais diferentes manifestações, trazidas nas danças, cantos, modos de vida, linguagem, instrumentos musicais, entre outros, e que formam a identidade cultural do nosso povo. O povo mato-grossense tem como caraterística ser um povo hospitaleiro, receptivo e que gosta de estar reunido em eventos culturais. No entanto, durante o período pandêmico (2020/2021) praticamente todos os eventos culturais ficaram proibidos de se realizar devido às medidas de biossegurança estabelecidas para conter o avanço da COVID-19, o aumento no número de casos e de mortes na população de todo o planeta. Durante esse período a sociedade mundial, brasileira e mato-grossense precisou se adaptar às restrições impostas, bem como às restrições de manifestações culturais presenciais. Nesse contexto, e com o avanço da tecnologia e as necessidades de isolamento social, os eventos apenas foram realizados de forma virtual. Em tempo, com o surgimento das vacinas e sua aplicação maciça na população brasileira e mato-grossense percebe-se uma retomada gradativa dos eventos presenciais, tão importantes para a manutenção da cultura de um povo, conforme mencionado alhures. Assim, respeitando todas as medidas de biossegurança, ocorreu o circuito evento legal - fase 1 no ano de 2022, sucesso total. Desse modo, na expectativa de sucesso ainda maior em relação a 2022, o projeto CIRCUITO CULTURAL EVENTO LEGAL 2023 - FASE 1 tem como propósito a consolidação dos eventos nos municípios do estado de Mato Grosso, oportunizando a toda a população a vivência de emoções e experiências comuns, fomentar a economia local e do turismo. Assim como oportunizar aos produtores culturais, artesãos, músicos, e artistas a retomada de suas atividades, de sua subsistência, melhorando assim a economia local e mantendo vivas as tradições culturais por meio dos eventos propostos. Importante destacar que todos os eventos pertencentes ao CIRCUITO CULTURAL EVENTO LEGAL 2023 - FASE 1 serão parametrizados por programa de Compliance e Accountability, criados exclusivamente para o projeto, a fim de assegurar toda conformidade e transparência, intrínsecas à execução dos grandes eventos. Como apresentado, o presente projeto conta com 02 (dois) eventos diversificados e detalhados no item 7 desta proposta, de forma a atender toda a gama cultural do nosso Estado, e entre eles, estão o 3o MOTO ENCONTRO NACIONAL HIKMAT SHRINERS; 7o CAVEIRAS MOTO ROCK FEST Importante destacar que os eventos selecionados para este projeto, além do cunho cultural, também possuem uma importante relevância econômica e turística nas cidades em que serão realizados, bem como para todo o estado de Mato Grosso. Trata-se de atividades da cultura popular, também chamada de festa do peão, os rodeios têm grande relevância no Estado de Mato Grosso, por todo o arcabouço cultural que possuem. Para quem vive no interior, ver atividades que muitas vezes são comuns no dia a dia de sítios e fazendas ganhar status de festas tradicionais de massa é realmente incrível. Além disso, esses eventos movimentam cidades do interior, alavancando as suas economias. Durante os dias do evento, é comum observar o crescimento exponencial da população local e as cidades do interior passam a ter mais visibilidade na mídia o que proporciona um ambiente propício para a realização de muitos bons negócios. Fortalecer a tradicional festa do rodeio em Mato Grosso, visando promover um evento de grande descontração para população, incentivando a manutenção do folclore e cultura popular, bem como atrair o maior número de pessoas a participarem do evento contribuindo para o fortalecimento da região para essa modalidade cultural e esportiva. Importante ressaltar que as manifestações artísticas que ocorrerão neste circuito, tem por objetivo estimular o acesso a atividades culturais e desportivas. Ademais, o futebol é uma das maiores manifestações culturais do povo brasileiro, onde se evidencia não o jogo em si, mas tudo o que faz relacionar com a sociedade a sua volta. Considerando todo o exposto, resta justificado o apelo cultural dos eventos propostos no projeto, pois estes proporcionam as mais diferentes manifestações, trazidas nas danças, cantos, modos de vida, linguagem, instrumentos musicais, entre outros, e que formam a identidade cultural do nosso povo. 5 - OBJETIVOS 5.1 GERAL Realizar o evento Circuito Evento Legal 2023 - Fase 1. 5.2 ESPECÍFICOS Atender através da realização do projeto as políticas públicas da área cultural, estabelecidas para a população do estado de Mato Grosso; Reconhecer e valorizar o trabalho dos artistas locais e regionais do Estado de Mato Grosso; Estimular o convívio social entorno das artes, cultura, através da diversificada programação prevista no projeto, formando novos públicos e possibilitando o enriquecimento cultural da nossa comunidade; Valorizar o espaço público, ao ocupar criativamente diversos equipamentos, ampliando o alcance do projeto disponibilizando a artistas locais, a oportunidade de circularem com seus espetáculos por diversas localidades, a formação de plateia para as expressões de múltiplas linguagens artísticas; Fomentar a produção cultural de Mato Grosso em espaços públicos que fortaleçam o comércio local e possibilitem ainda a sustentabilidade de músicos e outros atores culturais; Fomentar a produção cultural do estado de Mato Grosso e a sustentabilidade de músicos e produtores culturais, gerando emprego e renda diretos e indiretos, com valorização de recursos humanos e infraestrutura local. JUSTIFICATIVA Primeiramente, importante destacar que o pleno exercício da cultura, o acesso às fontes da cultura nacional, são garantias Constitucionais previstas no art. 215, da CF/88, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, senão vejamos: SEÇÃO II DA CULTURA Art.215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (...) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (grifamos) O art. 216 da Constituição Federal de 1988, estabelece o que constitui patrimônio cultural brasileiro, que são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Plano Nacional de Cultura foi instituído pela Emenda Constitucional 48/2005, sendo este aprovado pela Lei n.o 12.343/2010, assim como estabeleceu o Sistema Nacional de Cultura. Assim prevê a inteligência do art. 216 – A, incluído pela Emenda Constitucional no 71 de 2012: Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1o O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: II - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX -Transparência e compartilhamento das informações; X - Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. O Sistema de Cultura de que trata o artigo é um modelo de gestão das esferas nacional, estadual e municipal que articula as políticas públicas para a cultura por meio das leis dos conselhos, planos e fundos de fomento à cultura, o chamado CPF da Cultura. O referido CPF da cultura é composto pelo Conselho de cultura, pelo Plano de cultura e Fundo de cultura, ou seja, Conselho, Plano e Fundo, dão origem ao CPF da Cultura. Já a nível estadual o Sistema de Cultura está regulamentado pelo artigo 56 da Lei 10.362 de janeiro de 2016, que criou o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso. Art. 56 O Programa Estadual de Formação na Área da Cultura, por meio de uma rede estadual de instituições públicas e privadas de formação na área da cultura, deve promover: I - a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; II - a formação nas áreas técnicas e artísticas. O texto legal determina que o Governo do Estado implemente o Programa Estadual de Formação na Área da Cultura, realizando ações de capacitação e suporte aos municípios mato-grossenses, auxiliando os gestores a melhorarem sua capacidade técnica na implementação de políticas culturais. Assim sendo, a partir de julho de 2021 até 15 de março de 2022, a Secel-MT colocou em prática o plano de habilitar agentes da cultura, gestores e parlamentares, realizando ações de capacitação e suporte aos municípios, auxiliando os gestores a melhorarem sua capacidade técnica na implementação de políticas culturais. Ocorre que o poder público, principalmente naquele momento de problemática da saúde, teve que se manter na retaguarda quanto à implementação de políticas públicas de incentivo à cultura e artes, o que fez latente a necessidade de formalização de parcerias juntos às Organizações da Sociedade Civil, na atuação das atividades de interesse público e coletivo. As OSC’s são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público. São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos, fazendo parte então do Terceiro Setor da economia. Essas Organizações têm se tornado cada vez mais importantes em Mato Grosso e no Brasil devido a sua atuação em atividades de interesse público e coletivo. Essas ações se dão em diversas áreas e contribuem com o setor governamental na implementação de políticas públicas. Dessa forma resta claro que as Organizações da Sociedade Civil vêm para complementar os serviços que não são abrangidos pelo poder público. As OSC’s realizam muitas vezes suas atividades em parceria com o Poder Público para o fornecimento de serviços de interesse público sendo essa relação regulamentada Lei no 13.019 de 31 de julho de 2014, a qual ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou simplesmente MROSC, estabelecendo ainda que a relação seja estabelecida por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou por acordos de cooperação. A referida norma estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (Lei 13.019/2014) (grifo nosso) O objetivo deste dispositivo legal não é apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações sociais, mas também a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Em Mato Grosso as parcerias entre as organizações de sociedade civil e o Governo de Mato Grosso é regulamentada pelo Decreto no 446/2014 e pela Instrução Normativa no 001/2016 que estabelecem as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias possibilitando o acobertamento das lacunas deixadas pelo poder público nas políticas públicas em âmbito cultural e artísticos.
Nº Da parceria:
0838-2023
Data da assinatura:
Vigência até:
Título:
CIRCUITO CULTURAL EVENTO LEGAL 2023 - FASE 1
Concedente:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
Valor:
R$ 450.000,00
Fonte Orçamentária:
Status: