CIRCUITO CULTURAL EVENTO LEGAL 2023 - FASE 2
Justificativa:
APRESENTAÇÃO Fortalecer a cadeia produtiva do setor de rodeios e promover o acesso e a democratização da cultura a toda a população onde as ações serão realizadas é o objetivo deste projeto. Este circuito é composto de 03 (três) eventos da cultura e tradição popular que, integrantes da rede, ocorrerão em diversos municípios do Estado de Mato Grosso (descritos no item 7), de forma a fomentar empresas e profissionais do ramo de entretenimento, esporte e lazer, contribuindo com a formação cognitiva de crianças e adolescentes, e sobretudo, investindo em proporcionar mais qualidade de vida, saúde física e mental para os cidadãos mato-grossenses. A Cultura é a identidade de seu povo, de sua nação, e sempre foi importante herança social de uma comunidade que transmite a seus descendentes e a toda humanidade, é um forte agente de identificação pessoal e social, um modelo de comportamento que integra segmentos sociais e gerações. Importante mencionar que a cultura está intimamente ligada à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade, sendo dessa forma de suma importância para a formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo. Nesse sentido, todas as iniciativas relacionadas à cultura, como por exemplo: Eventos, Feiras, Congressos, Festivais, Concertos entre outros, são manifestações culturais de um povo. Dessa forma podemos destacar que os eventos culturais são uma oportunidade ímpar de agregação entre as pessoas que por curto período se encontram vivendo emoções e experiências comuns, e que no contexto social são acontecimentos de criatividade, costumes, tradições, resgate dos valores já vividos antigamente, expressões artísticas e culturais. Nosso estado é rico quando falamos sobre cultura, pois aqui se encontram as mais diferentes manifestações, trazidas nas danças, cantos, modos de vida, linguagem, instrumentos musicais, entre outros, e que formam a identidade cultural do nosso povo. Desse modo, na expectativa de sucesso ainda maior em relação a 2022, o projeto CIRCUITO CULTURAL EVENTO LEGAL 2023 - FASE 2 vem com propósito de consolidar os eventos nos municípios do estado de Mato Grosso, oportunizando a toda a população a vivência de emoções e experiências comuns, fomentar a economia local, promovendo o fluxo turístico e mantendo vivas as tradições culturais por meio dos eventos propostos. Como apresentado, o projeto conta com 03 (três) eventos diversificados e detalhados no item 7 desta proposta, de forma a atender toda a gama cultural do nosso Estado, e entre eles, estão o; NORTÃO RODEIO TEAM - Evento Santa Rita do Trivelato; NORTÃO RODEIO TEAM – Evento Nova Maringá; NORTÃO RODEIO Team - Evento Peixoto de Azevedo. Os eventos selecionados para este projeto, além do cunho cultural, também possuem uma importante relevância econômica e turística nas cidades em que serão realizados, trata-se de atividades da cultura popular, também chamada de festa do peão, os rodeios têm grande relevância no Estado de Mato Grosso, por todo o arcabouço cultural que possuem. Para quem vive no interior, ver atividades que muitas vezes são comuns no dia a dia de sítios e fazendas ganhar status de festas tradicionais de massa é realmente incrível. Além disso, esses eventos movimentam cidades inteiras do interior, alavancando as suas economias. Durante os dias do evento, é comum observar o crescimento exponencial da população local e as cidades do interior passam a ter mais visibilidade na mídia o que proporciona um ambiente propício para a realização de muitos bons negócios. Importante ressaltar que as manifestações artísticas que ocorrerão neste circuito, objetivam, ainda, estimular o acesso a atividades culturais e desportivas. Por fim, considerando todo o exposto, resta justificado o apelo cultural dos eventos propostos no projeto, pois estes proporcionam as mais diferentes manifestações, trazidas nas danças, cantos, modos de vida, linguagem, instrumentos musicais, entre outros, e que formam a identidade cultural do nosso povo. JUSTIFICATIVA Inicialmente, apresentamos os parâmetros legais que subsidiam nosso circuito cultural. O pleno exercício da cultura, o acesso às fontes da cultura nacional, são garantias Constitucionais previstas no art. 215, da CF/88, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, senão vejamos: SEÇÃO II DA CULTURA Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (...) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (grifamos) O art. 216 da Constituição Federal de 1988, estabelece o que constitui patrimônio cultural brasileiro, que são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Plano Nacional de Cultura foi instituído pela Emenda Constitucional 48/2005, sendo este aprovado pela Lei n.o 12.343/2010, assim como estabeleceu o Sistema Nacional de Cultura. Assim, prevê a inteligência do art. 216 – A, incluído pela Emenda Constitucional no 71 de 2012: Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1o O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: II - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - Transparência e compartilhamento das informações; X - Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. O Sistema de Cultura de que trata o artigo é um modelo de gestão das esferas nacional, estadual e municipal que articula as políticas públicas para a cultura por meio das leis dos conselhos, planos e fundos de fomento à cultura, o chamado CPF da Cultura. O referido CPF da cultura é composto pelo Conselho de cultura, pelo Plano de cultura e Fundo de cultura, ou seja, Conselho, Plano e Fundo, dão origem ao CPF da Cultura. Já a nível estadual o Sistema de Cultura está regulamentado pelo artigo 56 da Lei no 10.362 de janeiro de 2016, que criou o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso. Art. 56 O Programa Estadual de Formação na Área da Cultura, por meio de uma rede estadual de instituições públicas e privadas de formação na área da cultura, deve promover: I - a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; II - a formação nas áreas técnicas e artísticas. O texto legal determina que o Governo do Estado implemente o Programa Estadual de Formação na Área da Cultura, realizando ações de capacitação e suporte aos municípios mato-grossenses, auxiliando os gestores a melhorarem sua capacidade técnica na implementação de políticas culturais. As OSC's, são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público. São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos, fazendo parte então do Terceiro Setor da economia. Essas Organizações têm se tornado cada vez mais importantes em Mato Grosso e no Brasil devido a sua atuação em atividades de interesse público e coletivo. Essas ações se dão em diversas áreas e contribuem com o setor governamental na implementação de políticas públicas. Dessa forma resta claro que as Organizações da Sociedade Civil vêm para complementar os serviços que não são abrangidos pelo poder público. Essas entidades, muitas vezes realizam suas atividades em parceria com o Poder Público para o fornecimento de serviços de interesse público sendo essa relação regulamentada Lei no 13.019 de 31 de julho de 2014, a qual ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou simplesmente MROSC, disciplinando ainda que a relação seja estabelecida por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou por acordos de cooperação. A referida norma estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, como previsto: Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (Lei 13.019/2014) (grifo nosso) O objetivo deste dispositivo legal não é apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações sociais, mas também a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Em Mato Grosso as parcerias entre as organizações de sociedade civil e o Governo de Mato Grosso é regulamentada pelo Decreto no 446/2014 e pela Instrução Normativa no 001/2016 que estabelecem as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias possibilitando o acobertamento das lacunas deixadas pelo poder público nas políticas públicas em âmbito cultural e artísticos. PROGRAMAÇÃO NORTÃO DE RODEIO TEAM - EVENTO SANTA RITA DO TRIVELATO Data: 27/07 a 29/07/2023 Local: PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE SANTA RITA DO TRIVELATO Acesso Gratuito NORTÃO DE RODEIO TEAM - EVENTO NOVA MARINGÁ Data: 24/08 a 26/08/2023 Local: RESIDENCIAL DOS LAGOS - Entre a rua Paraná e estrada cafezalNOVA MARINGÁ Acesso Gratuito NORTÃO DE RODEIO TEAM - EVENTO PEIXOTO DE AZEVEDO Data: 30/08 a 02/09/2023 Local: PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PEIXOTO DE AZEVEDO Acesso Gratuito
Nº Da parceria:
0839-2023
Data da assinatura:
Vigência até:
Título:
CIRCUITO CULTURAL EVENTO LEGAL 2023 - FASE 2
Concedente:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
Valor:
R$ 1.200.000,00
Fonte Orçamentária:
Status: