
NÃO HÁ IGUAL CUIABÁ
Justificativa:
Contextualizando, os Artigos 215 e 216 de nossa Constituição Federal promulgada no ano de 1988, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário – além do Tombamento. Se este último é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos, os demais se adequam ao que se constitui os Bens Culturais de Natureza Imaterial. Estes dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). Sendo assim, é sob esta perspectiva que este projeto se funda, uma vez que visa a preservação e difusão da memória, de bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos de uma região do Estado de Mato Grosso. Nesse sentido, ao se registrar as 10 (dez) canções totalmente inéditas e autorais, estar-se-á preservando as peculiaridades expressas nas práticas do povo rico em musicalidade, com todo o conhecimento e técnicas intrínsecos a elas. E, como tal, se consolidam como parte integrante do patrimônio cultural nacional. Como elemento da tradição oral, estes bens estão sujeitos a serem constantemente recriados pelas comunidades e pelos grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Nesse sentido, contribuem para promover o respeito à diversidade cultural e a criatividade humana. No entanto, se por um lado, como tradição oral esses bens vêm sendo transmitidos de geração a geração e, inclusive, sofrendo alterações dentro dessa dinâmica, é sabido que muitos desses bens vêm se perdendo ao longo do tempo. Assim, o registro fonográfico dessas canções, mesmo que em parte, atuará como memória permanente daquela cultura, estratificada num dado momento histórico. Nesse sentido, a presente proposta traz em si a originalidade de seu conteúdo que consolida sua relevância, uma vez que garantirá, para gerações futuras, ou mesmo àqueles que nunca tiveram ou terão contato com aquela cultura, alguns elementos de sua identidade.
Nº Da parceria:
0326-2021
Data da assinatura:
30/09/2021
Vigência até:
09/12/2021
Título:
NÃO HÁ IGUAL CUIABÁ
Concedente:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
Valor:
R$42.410,00
Fonte Orçamentária:
Emenda Parlamentar
Status:
Galeria






















Realização

