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PROJETO QUALIFICA FAMÍLIA

Justificativa:

A Cordemato inaugura uma nova fase na oferta de capacitação de pessoas no Estado com o Qualifica Família. A primeira edição do projeto que será realizada no Pedra 90 nos dias 08 e 09 de dezembro, em Cuiabá. O aula-show conta 100 vagas, sendo 50 para adolescentes e jovens em cursos de produção e gestão de conteúdo de mídias sociais e 50 para pais e mães em culinária para produção, armazenamento e comercialização de lanches e refeições. O projeto prevê que ao todo, 100 pessoas da comunidade receberão gratuitamente qualificação profissional com material didático auxiliar, além de acesso livre ao entretenimento oferecido na programação do projeto para os quase 30 mil moradores da região do Pedra 90. “O projeto vai ao encontro das diretrizes do Governo, que reconhece a necessidade de o Estado capacitar pessoas para o mundo do trabalho conforme a necessidade de cada região. São inúmeras pessoas que precisam ser preparadas para o mundo do trabalho e para posições dignas que possam permitir essas pessoas saírem de condições de vulnerabilidade, portanto, terem mais protagonismo em suas vidas. Esse projeto vai atender capacitações básicas e permitir que essas pessoas tenham mais condição de empreender ou se empregar, e de gerar renda para suas famílias. São cursos na área da economia criativa, nesta primeira edição, comunicação focada em divulgação de produtos e serviços em redes sociais e produção de alimentos e artesanais. 1. Capacitação Profissional: Capacitar membros de famílias em situação de vulnerabilidade ou baixa renda para que possam adquirir habilidades e conhecimentos profissionais que os ajudem a melhorar suas condições de vida 2. Treinamento Prático: Oferecer qualificação em habilidades específicas em mídias digitais e culinária; 3. Inclusão no Mercado de Trabalho: Preparar os participantes para ingressar no mercado de trabalho, fornecendo conhecimentos e práticas necessárias para encontrar e manter empregos; 4. Empreendedorismo: Estimular o empreendedorismo, ensinando como iniciar e administrar pequenos negócios, como microempreendedores individuais (MEIs); 5. Educação Financeira: Ensinar noções básicas de educação financeira, incluindo orçamento pessoal, economia e planejamento financeiro; 6. Fortalecimento de Habilidades Sociais: Desenvolver habilidades interpessoais, comunicação eficaz, trabalho em equipe e resolução de conflitos; 7. Melhoria da Qualidade de Vida: Promover a melhoria das condições de vida das famílias, incentivando o entretenimento e práticas saudáveis, acesso a serviços básicos e a busca por uma melhor qualidade de vida; 8. Inclusão Digital: Capacitar as famílias no uso de tecnologias da informação, ajudando-as a aproveitar as oportunidades online para fins educacionais, profissionais e comerciais; 9. Conscientização Cidadã: Educar sobre direitos e deveres cívicos, promovendo uma participação ativa na comunidade e na sociedade em geral. A Lei Estadual no 10.362, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso, determina que o Poder Público do Estado de Mato Grosso deve promover o desenvolvimento humano, social e econômico de seu povo, com pleno exercício dos direitos culturais. A Lei afirma ainda que o Sistema se constitui no principal articulador, no âmbito estadual, das políticas públicas de cultura, estabelecendo MECANISMOS DE GESTÃO COMPARTILHADA com os demais entes federados e a SOCIEDADE CIVIL. Entre seus princípios e objetivos, explicita que os direitos culturais que devam ser assegurados a todos os mato-grossenses e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Estado, com a PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, no campo da cultura. O Sistema Estadual de Cultura afirma que a cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado de Mato Grosso prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do seu território. Destaca que a cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Estado e que É RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial mato-grossense e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. O projeto justiça-se no Art. 6o que atesta que “cabe ao Estado de Mato Grosso planejar e implementar políticas públicas” para: VII qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX estruturar e regulamentar a economia da cultura no âmbito do Estado de Mato Grosso; X consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; É certo que nos últimos anos, muito já foi feito, mas ainda há muito a se fazer, afinal, apenas a capacitação pode trazer segurança para todos os envolvidos nas parcerias da Lei no 13.019/2014 e, somente assim, o interesse público estará efetivamente garantido, através de projetos que, de fato, atendam aos anseios da sociedade. Portanto, estamos convictos de que a implantação de um projeto como este, vem ao encontro de uma carência no setor de gestão pública, por criar e ferramentas que estimulem a qualificação profissional e a participação cidadã.

Nº Da parceria:

1940-2023

Data da assinatura:

Vigência até:

31/01/2024

Título:

PROJETO QUALIFICA FAMÍLIA

Concedente:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL

Valor:

R$ 300.000,00

Fonte Orçamentária:

Status:

Galeria

Realização

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